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Afinal, as regras para as licitações mudam em ano eleitoral?

Estamos em ano eleitoral e, neste período, é comum a comunidade questionar o que muda nas regras para licitar. Existe uma data limite antes da eleição para licitar? A lei eleitoral modifica as regras licitatórias? São dúvidas comuns entre eleitores, prefeitos e candidatos sobre as condutas permitidas e proibidas e como a legislação eleitoral impacta as compras públicas nos meses que antecedem o pleito. Apesar de não haver uma proibição expressa na legislação eleitoral sobre a realização de licitações e contratações públicas durante o período, existem restrições e princípios que devem ser observados para evitar abusos e irregularidades. Um exemplo é a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados e em execução no exercício anterior (art. 73, §10, da Lei 9.504/97). Sabemos que a boa gestão pública exige planejamento adequado das contratações, vinculado ao planejamento estratégico e orçamentário anual. Evidentemente, a administração pública não pode parar em período eleitoral, mas deve evitar ações que possam ser interpretadas como favorecimento. Isso inclui a limitação de despesas com publicidade oficial no primeiro semestre do ano eleitoral, que não podem exceder a seis vezes a média mensal dos valores dos últimos três anos (art. 73, VII, da Lei 9.504/97). Note-se que não há proibição, mas limites para estas despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal também impacta as licitações e contratações no último ano de mandato, exigindo cuidado para não deixar administração seguinte (art. 42). Por óbvio, essa regra exige que o gestor não crie despesas e as deixe para seu sucessor pagar. Infelizmente, há casos de gestores públicos que têm seus mandatos cassados por abuso de poder político ou uso da máquina administrativa em benefício de campanha eleitoral. E muito desse abuso político tem viés econômico, utilizando de contratos administrativos para desvirtuar a isonomia entre os candidatos. Como visto, embora não haja uma proibição absoluta, o processo licitatório durante o período eleitoral deve ser conduzido com extrema cautela e respeito aos princípios da Administração Pública, visando evitar o uso da máquina administrativa em benefício de campanhas eleitorais. Tudo com o objetivo da lisura e equidade entre os candidatos na disputa eleitoral.

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