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Afinal, o que faz o Tribunal de Contas?

Este espaço na Gazeta tem o objetivo de compartilhar temas da administração pública, aproximando o Tribunal de Contas da comunidade. Mas talvez o leitor esteja se perguntando: afinal, o que faz o Tribunal de Contas? Pois bem, os Tribunais de Contas nos Estados fiscalizam a aplicação dos recursos públicos pelos governadores, prefeitos e qualquer pessoa física ou jurídica que administre dinheiro ou bens públicos. Uma das competências dos TCEs é emitir um parecer técnico sobre as contas dos governadores e dos prefeitos, analisando o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em saúde e educação, o limite de gastos com pessoal, o equilíbrio entre as receitas e despesas, dentre outros aspectos contábeis e financeiros da gestão pública. Esse exame é executado pelos auditores, com base principalmente em sistemas informatizados. Em seguida, o processo é submetido aos conselheiros do TCE, que emitirão um parecer técnico pela aprovação ou desaprovação das contas, o qual será enviado ao poder legislativo, a quem compete julgar as contas daquele gestor. Vale ressaltar que esse parecer não inclui o exame de todos os atos da gestão do órgão. Por exemplo, licitações e contratos, folha de pagamento e contratação de servidores não são abrangidos por esse processo. Assim, um parecer favorável sobre as contas de um gestor não exclui sua eventual responsabilização em outros procedimentos fiscalizatórios do tribunal. Os demais atos dos gestores são analisados, por amostragem, mediante auditorias, requisição de documentos, sistemas informatizados com o auxílio da tecnologia da informação (robôs) e avaliação de denúncias, podendo culminar em sanções como multa, devolução de valores, sustação do ato, dentre outras. Além disso, os Tribunais de Contas também têm como missão orientar os administradores públicos, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão e a concretização de políticas públicas eficientes para a sociedade. Contudo, para que o TCE possa cumprir essas competências é essencial a participação ativa dos cidadãos, acompanhando os portais de transparência, participando de audiências públicas e encaminhando eventuais denúncias à ouvidoria do TCE ou de outros órgãos de controle.

Plano Nacional de Educação completa 10 anos com apenas 2 das 20 metas atingidas

Uma situação gravíssima que reforça a desigualdade social, fica ainda mais evidente o quanto é fundamental a atuação dos governantes no acesso à educação. E o PNE é uma bússola essencial para trilhar esse caminho. Recentemente, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do novo PNE para vigorar nos próximos dez anos. O PL 2614/2024 traz inovações, tais como a ênfase na busca pela

prioridades de investimentos dos governos federal, estadual e municipal e permite aos órgãos de fiscalização e a toda a sociedade cobrar o seu fiel cumprimento. O Plano Nacional de Educação (PNE) é a lei que estabelece as metas para a política educacional do país. O último fixou objetivos para o período de 2014 a 2024 e completa sua trajetória com apenas duas das 20 metas cumpridas: – elevar a qualidade do ensino superior e a proporção de mestres e doutores nas faculdades; e – aumentar o número de matrículas no mestrado e no doutorado. Uma terceira meta que ainda pode ser atingida

até o fim do ano é formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica e garantir formação continuada para todos. Contudo, as demais 17 proposições do PNE (dentre elas, a erradicação do analfabetismo e a universalização do acesso ao ensino fundamental) ainda estão longe de serem reais. Segundo dados do Ministério da Educação, por exemplo, a meta 1 de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré escola para as crianças de 4 a 5 anos e ampliar em, no mínimo, 50% a oferta da educação infantil em creches para crianças de até 3 anos, conta com 81% de atingimento no que se refere a crianças de 4 a 5 anos e apenas 23,2% (da meta de 50% prevista) para crianças de 0 a 3 anos. Desfazendo-nos dos percentuais e das metas por si só, se pensarmos que uma criança fora da escola sem aprender ou sem acesso à creche para seus pais poderem trabalhar já é pela qualidade do ensino, foco na educação profissional e tecnológica e proposta para ampliar o acesso à educação indígena, quilombola e educação do campo, além de manter metas para a educação especial. A íntegra do projeto consta do site da Câmara dos Deputados na aba “atividades legislativas” (https://www. camara.leg.br). Vale destacar a importância dessa legislação, pois norteia as prioridades de investimentos dos governos federal, estadual e municipal e permite aos órgãos de fiscalização e a toda a sociedade cobrar o seu fiel cumprimento.

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