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Alimentação – O “pó decorativo”, que não é comestível, e foi proibido pela Anvisa

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Profissionais que trabalham com confeitaria precisam entender que nem todos os produtos decorativos são comestíveis, por exemplo o glitter plástico, que vai em doces e produtos alimentícios, está proibido para uso.


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O pó decorativo contém uma substância chamada de polipropileno (PP), e está proibido em doces e bolos por não ser comestível. Ele é permitido apenas para o uso em aplicações decorativas, mas não comestíveis, como cenários de festa.


Pois segundo a Anvisa, apenas corantes e aditivos autorizados podem ser utilizados em alimentos, observando sempre a composição indicada nos rótulos. A indicação é que seja sempre verificado os ingredientes, lote, validade e advertência sobre alergias, para assim evitar a aquisição de itens proibidos.


A diferença está na composição, o pó decorativo comestíveis são feitos com ingredientes seguros ao consumo, já o pó decorativo NÃO comestível contém plástico, que é perigoso ao ser ingerido.


Saiba como saber a diferença entre os dois, seguindo estas dicas:


-Leia o rótulo: veja se diz comestível, ou ainda próprio para uso em alimentos, pois estes estão aprovados.

-Cuidado com a palavra “atóxico: alguns glitter não comestível usam esta palavra, ela indica apenas que não é venenosa, mas não indica que é comestível, ou seja, NÃO pode ser ingerida.

-Compre de fonte confiável: adquira em lojas especializadas e de fabricantes que atentem para regulamentação e segurança alimentar.

-Textura: os comestíveis, geralmente, são mais finos e se dissolvem ao serem misturados com álcool de cereais. O glitter de plástico é mais grosso e não se dissolve.


Portanto atenção aos corantes e produtos que deixam os bolos coloridos, doces e similares, que tenham a cor, textura e sabor, precisam ser autorizados pela Anvisa. O pó com PP Micronizado, são permitidos apenas em cenários de decoração temática para festas.


Fonte: O Sul, CNN.

 


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