Anvisa – Novos alimentos com venda suspensa
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- 9 de jul.
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Anunciado na segunda-feira (07), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de suspensão da venda de lotes de vários alimentos no Brasil.
Saiu, inclusive, no Diário Oficial da União, a suspensão dos seguintes alimentos:
-Polpa de fruta de morango – da marca De Marchi – Lote 09437-181, apresentou resultado insatisfatório para matérias estranhas, conforme Laudo do Lacen/SC.
-Champignon inteiro em conserva – marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre – Lote 241023CHI (válido até 2026), por apresentar dióxido de enxofre, ultrapassando o limite permitido, conforme Lacen/DF.
-Molho de alho – marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos – Lote 29 (válido 01/2026), por apresentar dióxido de enxofre, em níveis superiores ao permitido, conforme laudo da Lacen/ DF.
-Azeite de oliva – marca Vale do Vinhedo – teve a comercialização proibida devido a origem desconhecida dos lotes e resultados insatisfatório quanto a rotulagem e físico-químico.
- Suplemento proteico para atletas - 100% Full WHEY - marca FULLIFE NUTRITION, da empresa SFS ALIMENTOS LTDA - Lote 2408J5, por presença de glúten, centeio e cevada diferente do que constava no rótulo, além de alegações não permitidas na rotulagem, por laudo da Funed/Lacen-MG.
- Canela-da-China em pó - marca KININO, da empresa H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Lote 371LAG2419, por presença de amido que não é um componente característico da canela, além de matérias estranhas.
O que chama atenção, no caso da Anvisa, é que no caso de substâncias ou matérias estranhas, foram suspensas por estar acima do limite permitido. Ou seja, podem existir sempre substâncias químicas e matérias estranhas nos alimentos
O que é Dióxido de Enxofre, e o que ele pode provocar?
É um aditivo alimentar utilizado como conservante e antioxidante, ajudando a prevenir crescimento de bactérias, leveduras e mofos, evitando o escurecimento alimentos e bebidas, como: frutas secas, vegetais em conserva e vinhos. Pode provocar em pessoas sensíveis e/ou com saúde frágil, em alta concentração, reações alérgicas (pele e mucosa) e asma (broncoespasmo, dor de cabeça, urticária, náusea e vômito).
Quanto ao que chamam de “matéria estranha”, com limites que são considerados aceitáveis, podem constar: fragmentos de insetos, pelos roedores, pelos de animais, excrementos, areia, fragmentos de vidro, objetos pontiagudos, rígidos e cortantes; e filme plástico.
Dentro do que a Anvisa considera limite de presença de matérias estranhas, em cada alimento é diferente, mas são consideradas aceitáveis:
-Alimentos em geral: até 1,5% de areia/cinza insolúveis em ácido.
-Funcho e gengibre: até 2,0% de areia/cinza insolúveis em ácido
-Mangerona: até 3,5% de areia/cinza insolúveis em ácido
-Orégano: até 3,0% de areia/cinza insolúveis em ácido
-Molho de tomate, chás, biscoitos e achocolatados: pode conter fragmento de inseto, pelos de roedor, areia, dentro de limites estabelecidos.
Legislação:
A RDC nº 623/2022 da Anvisa estabelece os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos. A RDC 14/2014, posteriormente revogada pela RDC 623/2022, também tratava do assunto.
É importante ressaltar que a presença de matérias estranhas em alimentos, dentro dos limites estabelecidos, não causa danos à saúde humana, segundo especialistas. No entanto, a indústria alimentícia deve buscar constantemente a melhoria dos processos produtivos para minimizar a presença de matérias estranhas nos alimentos.
Ainda se tratando de alimentos, nos EUA, uma lasanha contaminada por Listeria Monocytogenes, que causou três mortes. O surto foi causado por alimentos prontos, vendidos por marcas como Marketside e Home Chef, em redes como Walmart e Kroger. O recall está em andamento, mas casos iniciaram em agosto de 2024, e apenas em março de 2025, a bactéria foi identificada.
Fonte: Exame, Food Safety, Agência Brasil.




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