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Cartório Eleitoral – Reabertura do Cadastro Eleitoral e mudança de alguns locais de votação, para próximas eleições em Butiá

há 1 dia
4 min de leitura

Nesta quinta-feira, o Cartório Eleitoral de Butiá informou aos veículos de imprensa da cidade que o Cadastro Eleitoral foi reaberto, desde 3 de novembro. O atendimento presencial foi retomado nos cartórios e centrais de atendimento, mas seguem disponíveis nos canais digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Mas além disso, informou que algumas seções eleitorais tiveram mudanças, em Butiá. Confira:



1.Escola Estadual Visconde De Mauá, que havia sido substituída temporária e emergencialmente pelo Clube Butiá, volta a ser o local de votação para as próximas eleições. Essa mudança é automática, não é necessário nenhum procedimento pelo(a) eleitor(a).

 

2. Seção 596, que pertencia à Escola Municipal Benjamin Constant – muda seu funcionamento para a seção da Escola Estadual Visconde De Mauá. Após uma análise que ocorre desde as Eleições de 2024, com base nos pontos abaixo, foi tomada esta decisão, considerando:

a) o tempo de deslocamento para suporte de emergência pelo Cartório caso necessário durante a eleição, como por equipes de segurança pública (Brigada Militar, SAMU e Bombeiros Voluntários);

b) a dificuldade na comunicação durante o trajeto com a equipe de transporte do material da eleição, e auxiliares de urna;

c) a constante falta de energia elétrica que, se ocorrer na localidade da Escola, dada a dificuldade de comunicação em tempo hábil, bem como o tempo de deslocamento para a tentativa de resolver o problema, podem ocasionar problemas irreversíveis para a Eleição.

d) a necessidade ter um veículo dedicado exclusivamente ao local para distribuição e recolhimento do material da eleição;

e) o estado do trecho a ser percorrido que, diante de eventos climáticos severos que nos últimos anos atingem a todo Estado e ao Município, pode impossibilitar a chegada do material da Eleição;

f) a dificuldade em encontrar voluntários disponíveis e que consigam se deslocar até a Escola.

 

Informamos que não é necessário o comparecimento do eleitor(a) no Cartório Eleitoral para atualização referente a essa mudança de local, uma vez que se trata de um procedimento automatizado.


Para eleitores que necessitarem de transporte, o Cartório Eleitoral de Butiá contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Butiá/RS, que oferta tal serviço durante as eleições

 

Serviços eleitorais disponíveis


Com a retomada, é possível solicitar o alistamento eleitoral (primeiro título), a transferência de domicílio (por mudança de endereço ou de local de votação), a regularização de títulos cancelados ou suspensos e a atualização de dados pessoais, incluindo a coleta biométrica.

Vale destacar que, mesmo durante o período em que o cadastro esteve fechado, o Autoatendimento Eleitoral continuou oferecendo serviços on-line, como a emissão de certidões de quitação, a consulta à situação cadastral, o pagamento de multas, a impressão da via do título e a apresentação de justificativa eleitoral.


Atendimento on-line 


Após a reabertura, o portal de Autoatendimento Eleitoral volta a processar pedidos de revisão de dados, transferência de domicílio, regularização de títulos cancelados e mudança de seção eleitoral. Esses procedimentos poderão ser feitos sem a necessidade de comparecimento presencial, desde que o serviço seja passível de conclusão integralmente pela internet.


Para quem for solicitar o primeiro título de eleitor, o procedimento poderá ser iniciado on-line. No entanto, é obrigatório comparecer presencialmente a um cartório ou central de atendimento em até 30 dias para realizar a coleta biométrica. Caso o prazo não seja cumprido, a solicitação será automaticamente excluída do sistema.


Documentação necessária:

-Certidão de nascimento ou de casamento;

-Carteira de identidade (RG);

-Carteira profissional expedida por órgão oficial (exemplo: carteira da OAB, carteira emitida pelo Conselho Regional de Medicina, de Enfermagem, etc);

-Documento congênere ao registro civil expedido pela FUNAI;

 -Documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos e que contenha os dados necessários à qualificação da pessoa requerente;

-Passaporte (modelo novo), desde que contenha os dados de filiação;

 

No caso de pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil (Tratado da Igualdade), documento de identidade idêntico aos dos brasileiros, no qual conste, no campo “naturalidade”, o país (Portugal) e, no campo “documento de origem”, o número da Portaria do Ministério da Justiça que concedeu a igualdade (artigo 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da  Lei nº 7.116, de 1983); a versão impressa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) poderá ser aceita como documento de identificação para fins do art. 2º, inciso II, da  Lei n. 12.037/2009. Já a versão digital (gerada pelo aplicativo) não se presta à identificação civil, conforme  orientações do Ministério do Trabalho, órgão responsável pela sua emissão.

 

Os documentos poderão ser apresentados em formato físico ou digital, desde que, neste último caso, sejam acessados por aplicativo oficial e tenham validade legal. Não serão aceitas fotografias de documentos físicos.

 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderá ser utilizada como documento de identificação para o alistamento eleitoral, podendo ser apresentada apenas como documento complementar, especialmente para informar o número do CPF. Isso porque o modelo antigo não contém a informação sobre a naturalidade, enquanto o modelo novo pode apresentar o nome social no campo destinado ao nome, sem diferenciá-lo do nome civil. Assim, para o alistamento, será obrigatória a apresentação de outro documento de identificação.

 

Funcionamento do Cartório Eleitoral de Butiá:

Segunda a sexta, das 10h às 17h (sem fechar no horário de almoço)

Está localizado na Av. Leandro de Almeida, 855 – Centro - Butiá/RS

Contatos: 51 9852-0698 ou zon116@tre-rs.jus.br.

 

 


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