top of page

Cultura – Butiaenses que vão receber o recurso federal da Aldir Blanc, para projetos culturais

ree

Neste mês de junho, na segunda-feira (2) saiu o resultado dos projetos inscritos por butiaenses, que irão receber recurso da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).


ree

Os proponentes que tiveram a pontuação mais alta, e vão receber o recurso, conforme a categoria do projeto são:


-Raul Roberto Rocha Santos, com projeto Canto Raul Avohá.

-Oba Entretenimento, com projeto Espaço da Cultura Local.

-Vagner Marins Peltz, com projeto Música e Arte em Butiá.

-Eder Luiz Moura de Abreu, com projeto O Butiazeiro: Edinho Abreu e Grupo.

-Espaço D Produtora, com o projeto Encontros Culturais.


ree

Entre as pessoas que desenvolveram e apresentaram projetos culturais para serem desenvolvidos na cidade, nem todas as pessoas física ou jurídica que foram contempladas, sejam de Butiá.


Como consta no edital o objetivo do recurso é apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Butiá, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I. São cinco projetos a serem selecionados, mas caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.


O valor total deste edital é de R$ 175.000,79 é distribuído da seguinte forma:


a) Até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para LINGUAGEM ARTISTICA; (Música e Dança), será 01 (um) Projeto Contemplado;

b) Até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para LINGUAGEM ARTISTICA; (Dança e Teatro), será 01 (um) Projeto Contemplado;

c) Até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para LINGUAGEM DAS ARTES VISUAIS; (Produção de Audiovisuais), será 01 (um) Projeto Contemplado;

d) Até R$ 14.000,00 (catorze mil reais) para EXPRESSÃO CULTURAL; (Cultura Negra, Cultura Indígena, Cultura Urbana), será 01 (um) Projeto Contemplado;

 e) Até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS E PREMIAÇÕES, Natureza Jurídica do Proponente; (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, sem CNPJ), serão 10 (dez) Projetos Contemplados de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) para cada.


Entre os requisitos para participar estava ser um agente cultural atuante na cidade de Butiá/RS. Se entende por Agente Cultural, “toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.


O agente cultural pode ser:


- I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física”.


E entre as pessoas que NÃO podem participar estão: Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).


-CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA AVALIAÇÃO DO MÉRITO: A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais (https://butia.rs.gov.br/aldir-blanc/).


Até o fechamento desta matéria a assessoria de comunicação da prefeitura municipal de Butiá, não enviou nenhuma declaração.


Fonte: Página da Prefeitura Municipal/ Transparência.


Comentários


bottom of page