Direitos – A Lei Maria da Penha, completa dezenove anos da sua constituição
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Com mecanismos para proteção das mulheres, coibindo e prevenindo a violência doméstica, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi um marco de defesa.
No Brasil a condição de nascer mulher já traz o fator de risco a vida, que precisa ser trabalhado para mudar essa dura realidade. E mesmo com dezenove anos desta Lei, a curva crescente de desenvolvimento dos índices de feminicídios, agressões psicológicas, ameaças e outros tipos de violência de gênero, são alarmantes.
A lei contempla cinco tipos de violência doméstica e familiar, a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, conforme os Capítulos II, art.7°, incisos I, II, III, IV e V.
O que é considerado Violência Física? As condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal da mulher, por exemplo: Espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços; lesão com objeto cortante ou perfurante; ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo; tortura.
O que é considerado Violência Psicológica? São condutas que causem danos emocionais, diminuição de autoestima, prejudique o desenvolvimento; degrade e controle suas ações, decisões, comportamentos e crenças. Como exemplos pode-se citar: Ameaças, humilhação, manipulação, isolamento que entende-se a proibição de estudar, viajar ou falar com amigos ou parentes; vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, ridicularização, limitação direito de ir e vir, tirar liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade (Gaslighting).
O que é considerado Violência Sexual? Condutas que façam com que a mulher fique constrangida ao presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, através de imposição de ameaça, coação ou uso da força. Os exemplos são estupro; obrigar a mulher a praticar ato sexual que cause desconforto ou repulsa; impedir uso de contraceptivo ou forçar a abortar; forçar matrimônio, gravidez, prostituição; limitar ou anular o direito sexual e reprodutivo da mulher.
O que é considerado Violência Patrimonial? Toda conduta que retenha, subtraia, destrua parcial ou total objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e recursos econômicos. Os principais exemplos são: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruir documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos de forma proposital a objetos.
O que é considerado Violência Moral? Toda conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Como exemplos: acusar de traição; emitir juízo sobre conduta; expor a vida íntima; através de xingamentos rebaixar a mulher; desvalorizar pelo modo como se veste.
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
Fonte: Instituto Maria da Penha
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