Direitos do Trabalhador – O Ministério do Trabalho informou que está monitorando e agindo, contra denúncias de perseguição politica

Mesmo após as eleições o Ministério do Trabalho tem recebido muitas denúncias de perseguição política onde trabalhadores estão sendo demitidos, e campanhas de incentivo pelo boicote a estabelecimentos comerciais, ou comunicando impedimento do acesso de cliente eleitores do PT, em seu negócios.
O presidente do TST -Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, participará de uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira (2), a tarde, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com outras autoridades, para tratar do assunto.
Para realizar a apuração das denúncias será criada uma força-tarefa, e também existe a possibilidade de impedir a participação de empresas envolvidas em práticas discriminatórias em licitações públicas, como informou o fundador do ICL, Eduardo Moreira, que conversou por telefone com o presidente do TST.
As listas de boicotes, até o momento, foram identificadas em cidades como Porto Alegre, Torres, Santa Maria, Caxias do Sul, Restinga Sêca, Nova Petrópolis, Venâncio Aires e Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.
O Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) orientou a categoria a registrar Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do município, bem como a encaminhar denúncias ao Sindicato. “Ações de discriminação e perseguição política constituem crime eleitoral e afrontam o princípio básico da democracia”, destaca o professor Marcos Fuhr, dirigente do Sinpro/RS.
Essas retaliações a pessoas e empresas contra eleitores do PT, são violações que precisam ser denunciadas.
Após o resultado das eleições o MPT – Ministério Público do Trabalho, que já recebeu em 2026 2.177 denúncias de assédio eleitoral, relata que deste número 530 foram após o resultado das eleições presidenciais, o que significa 24,3 %.
A regra base tem amparo na Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção da relação de emprego, ou seja, os trabalhadores não podem sofrer qualquer tipo de retaliação em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais.
Alguns influenciadores e políticos, de forma explícita, incentivam empresários para que rompam relações profissionais com quem apoiou o PT, como no exemplo:
"Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!", escreveu a vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL).
No Rio de Janeiro, uma deputada estadual Índia Armelau (PL), chegou a compartilhar uma mensagem direcionada a empresários.
"Não contrate quem odeia empresários. Quem gera empregos merece respeito", escreveu. A publicação foi acompanhada da frase: "Eu não tenho dúvida de que fomos roubados. Ponto". Mas, nesta terça-feira (27), esta deputada recebeu um pedido de indenização do MPT de R$ 500mil, por ter incentivado demissões por motivação política.
O procurador do Trabalho, Igor Sousa Gonçalves, que é coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), declarou que o Ministério Público do Trabalho tem todo um regramento que impede esse tipo de discriminação do trabalhador pelo voto, pela opção política dele, e que o número crescente de denúncias após as eleições é preocupante.
"Há uma violação que não atinge somente o direito daqueles trabalhadores e trabalhadoras atingidos, mas atinge toda a democracia, toda a sociedade"- Declara, Igor.
Demissão por descriminação política
Neste caso as opções do trabalhador ou trabalhadora são: reintegração ao emprego com pagamento das remunerações referentes ao período de afastamento; indenização prevista em Lei correspondente ao dobro da remuneração no período; indenização por danos morais e outras reparações, provenientes da discriminação.
Ameaça de demissão
Mesmo que o trabalhador ou trabalhadora não tenha sido demitido (a), a ameaça utilizada para pressionar, expor ou punir já é considerada uma conduta ilícita.
O empregador não pode cobrar definição política de funcionário, questionando em quem pretende votar ou em quem votou, e muito menos em tom de ameaça para manter o emprego.
Provas a serem apresentadas na denúncia
As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br), ou presencialmente em qualquer unidade do órgão.
Para abrir uma denúncia as provas são muito importantes, como mensagens, e-mails, vídeos, áudios, publicações em redes sociais, documentos internos e depoimentos de testemunhas que possam ajudar a demonstrar a motivação real de uma dispensa ou de uma recusa de contratação.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; G1.


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