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Direitos – Mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar auxílio remunerado ao INSS, para manter o emprego

há 2 horas
1 min de leitura

Se a mulher, vítima de violência doméstica, precisou se afastar do emprego por decisão judicial, já pode solicitar auxílio remunerado ao INSS, por até 6 meses, com garantia de manter a vaga.



O juiz que determina o prazo de recebimento do auxílio, caso não o faça, será válido o prazo máximo de seis meses.


Benefício previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), serve para garantir a proteção e segurança das mulheres, em fases como esta que precisam se afastar dos seus empregos para que o agressor não tenha contato com elas.


Não é necessário passar por perícia, apenas será verificado se a vítima é assegurada pelo INSS (qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social). Também não há carência mínima de contribuição.


Mas aquelas que não estão seguradas pelo INSS, se indicado pelo juiz, podem receber o auxílio do Estado, distrito federal ou município.


A vítima deve acessar através do aplicativo “Meu INSS”, no site ou App; ou através do Canal 135, apresentando cópia da decisão judicial que determinou o afastamento.


Fonte: G1.


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