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Direitos – Por decisão judicial, uma criança com TDAH irá receber o Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

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A decisão foi da Justiça Federal, em benefício de uma criança de 8 anos, com diagnóstico de TDAH, que teve garantido o BPC previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


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Foi reconhecido que o transtorno gera limitações significativas nas atividades diárias, o que compromete o seu desenvolvimento e exige acompanhamento constante e cuidados permanentes. Isso aliada a situação de vulnerabilidade da família, foi suficiente para garantir a concessão do benefício.


A garantia é de um salário mínimo mensal, a pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de ser provida pela família.


O TDAH pode causar prejuízos no rendimento escolar, na interação social e na autonomia da crianças, o que exige tratamento multidisciplinar, com acompanhamento médico, psicológico, pedagógico e terapêutico.


O que é o BPC?


É um benefício assistencial, pago pelo INSS, equivalendo a um salário mínimo, que atende idosos com 65 anos, ou mais; e pessoas com deficiência de qualquer idade.


Saiba quais são os critérios de elegibilidade para o BPC


-Deficiência Comprovada: que exige laudos médicos e relatórios detalhados que mostrem como o TDAH impacta a vida da pessoa. Médicos, psicólogos e pedagogos podem emitir documentos que detalhem:


-O grau de comprometimento causado pelo TDAH.

-Dificuldades específicas enfrentadas na escola, trabalho ou outras esferas da vida.

-Necessidade de terapias ou intervenções constantes.

 

Para comprovar a Vulnerabilidade Familiar: a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo. Mas é possível recorrer à Justiça para que outros fatores, como despesas com medicamentos e tratamentos, sejam considerados. Isso é especialmente relevante em famílias que, apesar de não se enquadrarem no limite de renda, enfrentam dificuldades financeiras significativas devido aos custos relacionados ao TDAH.

 

Para solicitar o BPC:


-Inscrição no CadÚnico

-Reunir documentos como: RG, CPF, laudo indicando o diagnóstico e impacto; relatório escolar, pedagógico que reforcem a necessidade; comprovantes de despesas médicas, se houver.

-Fazer o pedido ao INSS

-Perícia ou avaliação social



Fonte: JusBrasil.


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