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Décimo Terceiro – A primeira parcela do 13º, dos trabalhadores por CLT, é antes do final de novembro

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A tão esperada primeira parcela de antecipação do décimo terceiro salário, deverá ser paga até 28 de novembro, e a segunda parcela até 19 de dezembro.


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Quem trabalha de carteira assinada já aguarda as parcelas que dão um "up" nos preparativos do final de ano, quitação de contas e até as férias. O valor é a metade do salário bruto, somado a adicionais, sem o desconto de contribuições ao INSS e IR – imposto de renda.


Este benefício é instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962, garantindo que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano.


Mesmo para quem ainda não completou 1 ano de empresa, o valor é pago, só que de forma proporcional ao tempo de serviço, isso é, ao tempo que você esteve trabalhando. Mas atenção, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.


Como calcular o valor da primeira parcela do 13º salário?


Verifique na sua carteira de trabalho digital, ou física, o valor do seu salário bruto. Então divida este valor por doze, e então, multiplique pela quantidade de meses trabalhados dentro deste ano. E depois divida o número por dois, para então chegar ao valor da primeira parcela.


Mas claro, o valor pode ser maior se houver por exemplo pagamentos adicionais como hora extra e adicional noturno, ao longo do ano.


Fonte: Correio do Povo.


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