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Economia – Recadastramento das empresas junto a Receita Estadual, tem prazo até setembro

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Anteriormente, o recadastramento junto a Receita Estadual servia apenas para empresas com regime de tributação simplificada do Simples Nacional, mas a partir de 1 de agosto até o dia 30 de setembro, as do chamado regime geral também precisam passar pelo procedimento.


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Esta obrigação serve para todos os estabelecimentos contribuintes com ICMS no Rio Grande do Sul, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGT/TE), até final de 2024. Os MEIs não estão sujeitos a esta obrigação.


Lembrado que a não realização do recadastramento implica na suspensão da inscrição Estadual.


O que será verificado neste processo será se a empresa se encontra em atividade; se dados cadastrados estão corretos, se o e-mail e número do telefone celular do representante no DTE - Domicílio Tributário Eletrônico são atuais. Caso todas as informações estejam atualizadas basta um clique para confirmar. Mas caso contrário, será necessário seguir algumas orientações.


Se você precisar realizar o recadastramento deve acessar o canal através do Portal e-CAC,, na aba “Meus serviço”.


Para as empresas do Simples Nacional, iniciadas em maio, funciona através do aplicativo Minha Empresa, de forma gratuita, só é necessário realizar o login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.


É importante lembrar que o procedimento deve ser feio por sócios ou administradores, e para estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE, para que outra pessoa cumpra a obrigação.


Os contadores podem acessar o Painel de Conformidade, que auxilia na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual.


Fonte: Receita Estadual, Terra.


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