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Educação e Carreira – O estagiário que for contribuinte facultativo pode somar tempo para aposentadoria

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O estágio além de um período de aprendizagem, se o estagiário optar em ser um contribuinte facultativo, pode contar para a aposentadoria.


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Mesmo sem caracterização de vínculo de emprego, o estagiário que contribuir de forma voluntária com o INSS, sem executar nenhuma atividade remunerada, apenas o estágio, pode utilizar deste tempo mais tarde, para sua aposentadoria.

 

 

As partes envolvidas, para que o estágio se efetue, serão o agente de integração, a instituição de ensino, a empresa contratante e o estagiário.

Aliás aqui em Butiá, a Inovação Estágios Carbonífera, recentemente promoveu uma capacitação aos estagiários na UniRitter.

 

Sendo assim, o estagiário poderá contar tempo para aposentadoria ou mesmo gozar dos benefícios da Previdência Social nas hipóteses previstas antes da Lei n.º 5.890/73, para os casos de recolhimento de segurado facultativo ou quando ocorre fraude à lei, situação que o estágio forma o vínculo empregatício e, portanto, gera repercussão para fins previdenciários.


Fonte: JusBrasil.

 


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