Educação – Lei obriga escolas a notificar o Conselho Tutelar, sobre casos de violência com estudantes
- Meta Notícias
- 18 de out.
- 1 min de leitura

A determinação da Lei nº 15.231, de 2025, publicada no Diário da União, fala que escola do Brasil devem notificar casos que envolvam violência a alunos, especialmente automutilação e suicídio, ao Conselho Tutelar. Ou seja, a responsabilidade foi ampliada, para que comuniquem estes eventos.
Esta Lei entrou em vigor a partir de 7 de outubro todo o território nacional, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com as alterações, o inciso VIII do Art. 3º da Lei nº 13.819 passou a determinar a promoção da “notificação de eventos e o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de ensino, de saúde e de medicina legal para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão”.
Esta iniciativa foi reforçada e priorizada diante da preocupação com a saúde mental dos jovens, pois o país registrou entre 2010 e 1019 um aumento significativo de 81% da mortalidade de adolescentes por suicídio. E os dados também demonstraram o aumento de morte entre crianças e adolescentes de até 14 anos.
Mas claro, a implementação de medidas para que o Conselho seja informado é determinado e organizado por cada escola.
mental na proteção da infância e da saúde mental dentro das instituições entender algo Fonte: Agência Senado, Poder 360º.




Comentários