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Eleições 2026 – A votação é amanhã, você já organizou o que precisa? E sabe o que pode e o que não pode?

há 13 horas
2 min de leitura

Neste domingo (4), a partir das 8h até às 17h, os eleitores e eleitoras já podem se dirigir aos seus locais de votação, para participar da eleição para deputado federal, deputado estadual, senadores (2), governador e presidente.



Para que você não esqueça de nada e fique por dentro do que pode e do que não pode, confira a seguir:


-Votar é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos. E o voto é facultativo, ou seja para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.


- Para votar é preciso um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.


-Não é obrigatório apresentar título de eleitor.


-Pode utilizar o e-Título com FOTO. Se o seu e-Título não tiver foto, vai ser preciso um documento oficial com foto.


-Para saber onde votar, você tem algumas opções: A consulta pode ser feita pelo e-Título, na opção "Onde Votar". Também é possível acessar o serviço pelo site do TSE, em "Serviços Eleitorais" e, depois, "Onde votar". Para realizar a consulta, é necessário informar o CPF ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.


-Ordem da votação: O eleitor ou eleitora vai digitar no total 19 números na urna, na seguinte ordem:

-Deputado federal (quatro números)

-Deputado estadual (cinco números)

-Senador — 1ª vaga (três números)

-Senador — 2ª vaga (três números)

-Governador (dois números)

-Presidente da República (dois números).


-Use a “Colinha Eleitoral”, ou seja, leva anotados em um papel o número dos seus candidatos, pois NÃO pode levar o celular para a urna.


-O Celular fica na mesa receptora, deve ser desligado. Após votar, você pega ele.


-NÃO pode ir até a urna com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto.


-PODE ter manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Os eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.


-NÃO PODE ter manifestação coletiva ou ruidosa. Nem abordagem, aliciamento e utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. A distribuição de camisetas também não é permitida.


-NÃO PODE fazer “boca de urna” próximo aos locais de votação, é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.

A divulgação sobre apuração dos resultados deve começar a partir das 17h, de forma simultânea, em todo o país.


Fonte: GZH.

 

 

 


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