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Eleições – A partir desta terça, eleitores e eleitoras não podem ser detidos ou presos

há 2 horas
2 min de leitura

Nesta terça-feira (29), a partir das 17h, uma regra geral do Código Eleitoral determina que eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos pela polícia, é um período de proteção.



Essa regra é válida para 5 dias que antecedem o dia de votação e nas 48h após o encerramento do pleito. Ela faz parte das chamadas “garantias eleitorais” e servem para impedir a interferência no exercício do voto, em caso de uma prisão ou detenção.


Mas não é uma liberação para cometer crimes, neste período, por isso existem as exceções, confira:


-Prisão em flagrante: ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante, conforme as regras da legislação penal

-Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: prisão decorrente de condenação por crime que não admite fiança

-Desrespeito a salvo-conduto: descumprimento de uma ordem judicial que garante a liberdade do eleitor para votar.


A garantia é válida para mesários e fiscais de partido, que só podem ser presos em flagrante delito. E o prazo desta garantia é ainda maior para candidatos e candidatas que participam da eleição, é de 15 dias antes do pleito, com exceção para situações de flagrante.

 

O Eleitor PODE no dia da Eleição:


-Pode votar.

-Pode manifestar de forma individual e silenciosa a sua escolha eleitoral através do uso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por uma candidatura ou partido. A manifestação coletiva é PROIBIDA.

-Pode levar a “cola eleitoral”, ou seja, anotar o número dos candidatos a serem digitados na urna.


O Eleitor NÃO PODE no dia da Eleição:


-NÃO pode fazer boca de urna, ou seja, tentar convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura no dia da eleição. Assim como NÃO pode fazer propaganda política.

-NÃO pode levar celular, ou qualquer outro equipamento, para a urna. O celular deve ser desligado e deixado com a mesa receptora.

-NÃO pode realizar manifestação coletiva, ou seja, agrupar-se com outras pessoas utilizando propaganda de uma candidatura.

-NÃO pode haver compra de votos, ou seja, oferecer benefícios em troco de voto, pois é CRIME ELEITORAL.


Fonte: GZH.


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