Eleições – Orientações para se preparar para o dia da votação

No próximo domingo, (4), a partir das 8h até as 17h, inicia o período dos eleitores e eleitoras irem as urnas digitar seu voto para deputado federal, deputado estadual, senadores (2), governador e presidente.
No dia da votação lembre de levar um documento de identidade com foto, que pode ser: RG, Carteira de habilitação, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor.
Para apresentar como documento, o e-Título é necessário que apareça a foto no celular. Por isso verifique no aplicativo que você baixou no seu celular, se ele tem foto. Consta no e-Título número do título, situação eleitoral e local de votação.
Consulte sua seção eleitoral, e ao entrar na sala apresente o documento de identificação com foto a mesa receptora. Se estiver disponível na sua seção, e você tiver biometria cadastrada poderá ser identificado por meio de impressão digital.
Lembre de levar a sua “colinha eleitoral”, ou seja, a anotação dos números de cada candidato que você escolheu impressa. Você pode levar para a cabine de votação para te ajudar no momento de digitar na urna.
Mas é PROIBIDO levar para cabine o celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico, para que o sigilo do voto não seja comprometido. Antes de ir até a urna, desligue o celular e entregue a mesa receptora.
O eleitor votará 6 vezes. A ordem da votação será essa:
-Deputado Federal – 4 dígitos, ou quatro números.
-Deputado Estadual – 5 dígitos, ou cinco números
-Senador – 3 dígitos, ou três números.
-Senador - 3 dígitos, ou três números.
-Governador – 2 dígitos, ou dois números.
-Presidente: 2 dígitos, ou dois números.
São 2 vagas para senador, você deve votar em 2 candidatos diferentes.
A urna apresenta a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto.
É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”.
Nas eleições para deputado federal e deputado estadual, é possível votar em um
candidato ou no partido, por meio do voto de legenda (2 dígitos). Mas para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.
Caso o eleitor queira votar em BRANCO, deve pressionar a tecla “BRANCO”, e depois “CONFIRMA”.
Para ANULAR o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção.
Os votos brancos e nulos NÃO são considerados votos válidos, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Fonte: TSE.


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