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Geral – Aposentados por incapacidade são dispensados de reavaliação

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Foi divulgado no Diário Oficial, na quarta-feira (2), a determinação promulgada da Lei 15.157 onde os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas sobre a condição de saúde.


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O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993) e agora transformado em lei, ele dispensa o segurado do RGPS – Regime Geral de Previdência Social e quem recebe o BPC da reavaliação periódica.


O segurado poderá ser convocado para uma análise, apenas em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis.


E a nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

 

Fonte: Agência Senado

 


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