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Idosos – Decisão do STF sobre os reajustes abusivos dos planos de saúde baseados na idade, pode ser barrado por votação da Câmara

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O que era para estar sendo comemorado pelos idosos, após o julgamento sobre o tema 381(RE 630.852), em 8 de outubro deste ano, quando a maioria do STF invalidou o reajuste por faixa etária (acima de 60 anos), em todos os contratos de saúde, inclusive os assinados antes de 2004, pode acabar sendo barrado pela Câmara dos deputados.


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E de acordo com o Estatuto de 20024, nenhum reajuste por idade poderia ter sido aplicado, muito de forma abusiva como vem ocorrendo desde a pandemia, quando os idosos viram os valor da mensalidade dobrar.


Mas os idosos podem ver tudo ir “por água abaixo” na votação da Câmara, já que até o relator do projeto, o deputado federal Duarte Júnior, que defendia inclusive uma CPI para investigar os cancelamentos unilaterais dos planos de saúde, foi trocado pelo presidente da câmara, Hugo Motta, pelo deputado federal Domingos Neto.


A PL 7.419/2006 é sobre a atualização da Lei dos Planos de Saúde, e já tramita há 19 anos e defende a atualização das regras e limites de reajuste e rescisão dos contratos por idade, que não são regulados pela ANS.


As agências que vendem os planos de saúde têm mais lucro com pessoas mais jovens que pagam as mensalidades e usam pouco o sistema de saúde, com a idade avançando os beneficiários utilizam mais os serviços, e os reajustes acabam funcionando para expulsar os idosos, justo no momento que mais precisam.


É uma forma perversa das agências de plano de saúde comunicarem que as pessoas com idade avançada não dão o mesmo retorno, que os mais jovens e acabam funcionando como expulsão indireta dos idosos.


A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, declara que os aumentos não podem ser abusivos, como vem ocorrendo. Os valores precisam estar dentro dos limites previstos em contrato.


Fonte: Valor Econômico, Agência Pública.

 




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