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Mulheres – Aprovado por unanimidade a Secretaria da Mulher, na Assembleia Legislativa do Estado

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Raul Pereira/ALRS/CP.


Na terça-feira (26), em regime de urgência o Projeto de Lei 276/2025 foi votado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, e foi aprovada por unanimidade.


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Foram 45 votos a favor, de uma movimentação realizada por deputadas mulheres, de vários partidos, após a alta do número de feminicídios.


Na verdade, a secretaria foi recriada, e agora deve ser sancionada em até 15 dias úteis, pelo governador Eduardo Leite.


O objetivo desta pasta é ampliar as políticas públicas voltadas às mulheres, para enfrentamento da violência, acolhimento e promoção da autonomia econômica. Está sendo cotada ao cargo de secretária da Mulher é a deputada estadual Nadine Anflor, que é aliada do governador, no Parlamento.


A secretaria contará com dois departamentos, Enfrentamento à Violência contra a Mulher e; Articulação e Cuidado Integral e Promoção à Autonomia Econômica, e terá sete eixos: prevenção, proteção, acolhimento, cuidado integral, inclusão produtiva e preparação para o mercado de trabalho, articulação e informação e identificação. E também está prevista uma Assessoria Especial de Monitoramento e Avaliação.


Conheça as competências previstas no projeto de Lei


I) planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;

II) realizar a articulação institucional entre os diversos atores das áreas de saúde, segurança, educação e assistência para fortalecer a rede de proteção às mulheres;

III) promover a integração, organização e incremento territorial da rede de acolhimento e proteção, composta por Centros de Referência da Mulher (CRM), abrigos, Casas da Mulher e delegacias especializadas, bem como outras entidades de apoio;

IV) promover políticas de qualificação e capacitação profissional às mulheres vítimas de violência para fomentar sua autonomia;

V) promover políticas de prevenção, com formação sobre direitos das mulheres, escuta inicial e divulgação de informações sobre medidas protetivas;

VI) planejar e implementar políticas de proteção com uso de tecnologias para resposta rápida em situações de risco e divulgação de dados para ampliar a conscientização;

VII) fomentar políticas de acolhimento, com fortalecimento do acesso às redes de apoio;

VIII) coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à promoção dos direitos das mulheres, e seus resultados, com planejamento orientado por evidências.

 

Fonte: Ascon Casa Civil, Correio do Povo.

 


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