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Mulheres – Nova Lei, chamada "Bárbara Penna", foi sancionada endurecendo as penas para o agressor

Para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a nova Lei Bárbara Penna foi sancionada em 20 de maio, deste ano, e o sofrimento intenso seja físico ou mental que as mulheres sofrem, passa a ser considerado como tortura.



A ameaça diária, o controle, a humilhação, o terror psicológico, que acontecem dentro de casa contra mulheres e crianças, passa a ser considerado tortura.


A história do nome desta lei, é trágica: Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre em 2013, foi jogada da janela do terceiro andar do seu apartamento em chamas, pelo ex-companheiro. Mas os dois filhos Isadora, de dois anos, e João Henrique, de apenas três meses, que dormiam no quarto acabaram sufocando com a fumaça e morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.


Não é uma briga de casal, é uma violação dos direitos humanos. A rede de apoio precisa estar preparada para ser eficaz no acolhimento.


A partir de agora o agressor que se aproximar da vítima, estando em regime aberto ou semiaberto durante o cumprimento da pena, estará cometendo uma falta grave. Assim os presos que continuarem aterrorizando as vítimas deverão ser submetidos a um regime disciplinar diferenciado, podendo sofrer transferência para outra unidade prisional federal.


A Lei Bárbara Penna (nº 15.410/2026) reconhece algo que mulheres vivem há anos: a violência não termina depois da denúncia, da medida protetiva ou da prisão do agressor.Muitas vítimas continuam sendo ameaçadas, perseguidas e aterrorizadas.Agora, a lei passa a reconhecer como TORTURA a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto doméstico e familiar.


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