Mês das Mulheres - Vítimas vivas do feminicídio já são 660 crianças órfãos no RS
- Meta Notícias
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Os dados atuais, levantados pela comissão da Câmara de Deputados, indicam que são 660 crianças, em quatro anos, estão órfãos no Rio Grande do Sul, devido aos casos de feminicídio.
Nestes casos, com a morte das mães, ou os pais se suicidam ou são encarcerados pela justiça, e os filhos e filhas ficam sem ambos e com um trauma para carregar pela vida.
São crianças, adolescentes e jovens que ficam sem a segurança da presença das mães, sem referências, o impacto não acaba com o crime, ele vai causar transtornos na saúde mental, desemprenho escolar, vínculos afetivos e na construção da identidade.
Serão necessárias mais políticas públicas para fomentar projetos que possam garantir mais segurança e prevenção dos casos. Mas acima de tudo um mecanismo de proteção e desenvolvimento destas crianças, que devem ser acolhidas.
Conforme os dados:
-São mais de 3,5 mil mulheres sobreviveram a tentativas de feminicídio desde 2013
- Os feminicídios tentados mantiveram média de 251/ano nos últimos 5 anos, mas em 2025 houve um salto de 10% sobre 2024, com 264 tentativas;
- Os feminicídios tentados mantiveram média de 251/ano nos últimos 5 anos, mas em 2025 houve um salto de 10% sobre 2024, com 264 tentativas;
Além de dados, este relatório trouxe a afirmação de que estão havendo falhas de estrutura que estão sendo repetidas, com problemas como:
-Falta de pessoal e estrutura nas Delegacias da Mulher;
-Cobertura insuficiente da Patrulha Maria da Penha, presente em menos de um quarto dos municípios;
-Baixa aplicação e fiscalização de tornozeleiras eletrônicas, utilizadas em apenas 6% das medidas protetivas;
-Carência de serviços especializados no interior do estado;
-Demora em atendimentos e investigações, agravada pelo déficit de peritos.
Já existe, e está em vigor desde novembro de 2025, através do Decreto nº 12.636/2025, a Lei federal nº 14.717/2023, que garante pensão especial de até um salário mínimo a órfãos menores de 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente. E esta lei abrange filhos de mulheres transgênero e órfãos sob tutela do Estado.
Para ter acesso, é necessário solicitar ao INSS, pelo site, aplicativo “Meu INSS”, ou em agências físicas.
Será necessário apresentar: CPF e identificação da criança ou adolescente; Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses); Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial; Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente e Cadastro biométrico do representante legal.
Para ter maiores informações podem procurar unidades do INSS ou Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quanto ao regramento e valores do benefício:
-O benefício será de um salário mínimo por mês;
-Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles;
-O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos, e não inclui 13º salário;
Fonte: Ministério das Mulheres, G1.


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