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Paternidade e Direitos - Nova Lei amplia a licença paternidade, de 5 até 20 dias, no Brasil

Na terça-feira (31), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei nº 15.371/2026, que amplia gradualmente a licença paternidade, que atualmente é de 5 dias para 20 dias, até 2029.


 

Outra mudança que a lei traz é a criação do salário paternidade, assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, ou seja, no caso de ser de forma privada não terá prejuízos.


Quanto ao valor vai depender do perfil do trabalhador, por exemplo integral para empregados, e salário mínimo para segurados especiais.

 

A mudança ocorrerá em três etapas:

 

-Primeira etapa: ampliando a licença para 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

 

-Segunda etapa: ampliando para 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

 

-Terceira etapa: ampliando para 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

 

Terão direitos a este benefício os trabalhadores com carteira assinada; autônomos; microempreendedores individuais (MEIs); empregados domésticos e segurados do INSS.

 

Mas existem situações em que o benefício pode ser negado como em casos de violência doméstica ou familiar; abandono material (quando o pai deixa de assistir financeiramente o filho). Também poderá perder o direito à licença e ao salário paternidade, caso exerça atividade remunerada durante o período.

 

E este período de licença ainda poderá ser ampliado, em casos como:


- Falecimento da mãe, o pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias;

-Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado, tenha deficiência, a licença paternidade será ampliada em um terço;

- Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade;

 

-Parto antecipado: A licença paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto. 

 

-Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança. 

 

-Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.

 

Nos casos de participantes que façam parte do Empresa Cidadã, estas vão continuar ofertando benefícios adicionais, e a partir de 2029 podem somar 20 dias da nova lei, com mais 15 deste programa, ficando com uma licença de 35 dias.

 

Fonte: G1, INSS, JusBrasil.

 


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