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Salário mínimo regional foi reajustado, conforme aprovação da Assembleia Legislativa

Na terça-feira (19), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o reajuste de 5,35% do piso salarial, por 41 a 2 votos, e deve ser sancionado pelo governo em até 15 dias úteis.



O aumento salarial mínimo, ficou na faixa 1, em R$95,71, ficando no valor de R$ 1.884,75 e já na faixa mais alta o novo piso ficou em R$ 2,388,50, já que o piso gaúcho é dividido em faixas para diferentes categorias de trabalhadores.


A data base para validade dos novos valores em 1º de maio, mas não será retroativo a este dia, passando a valer após a publicação da lei.


E nesta faixa 1 o Rio Grande do Sul fica atrás apenas do Paraná, dentre os Estados que adotam piso regional, superando também os pisos iniciais pagos em Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

 

O aumento no salário mínimo regional elevou valor em cinco faixas salariais, confira as categorias que vão ser beneficiadas com este aumento.


Na faixa 1, o aumento foi de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75: agricultura e pecuária; indústrias extrativas; empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes — "motoboy" e empregados em garagens e estacionamentos.

 

Na faixa 2, com o aumento de R$ 1.830,23 para R$ 1.928,15: indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e de tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

 

Na faixa 3, o aumento de R$ 1.871,75 para R$ 1.971,89: indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.


Na faixa 4, o aumento de R$ 1.945,67 para R$ 2.049,76: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).


E na faixa 5, o aumento de R$ 2.267,21 para R$ 2.388,50: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


Fonte: GZH, Correio do Povo, G1.

 

 


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