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Saúde – Foi suspensa a norma em que farmacêuticos poderiam prescrever remédios



Uma ação movida pelo CFM – Conselho Federal de Medicina, motivou a suspensão da resolução do CFF, que autorizava a farmacêuticos prescreverem medicamentos, conforme divulgado na segunda-feira (31), pela Justiça Federal, em Brasília.



Citando a Lei 12.842, de 2013, chamada de Lei do Ato Médico, o juiz declarou que apenas os médicos têm competência legal e técnica para realizar diagnósticos e receitar tratamentos terapêuticos.


Mas conforme a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente, embora o Conselho Federal de Medicina insista em declarar que eles não têm preparação técnica para definir tratamentos.


Fonte: Correio do Povo



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