Saúde Mental – A NR1 nas empresas exige atenção a regulamentação quanto aos riscos psicossociais aos trabalhadores (as)

No Diário Oficial, desta terça-feira (8), saiu a promulgação do Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo Nº 390 de 08/09/2026, aprovando o texto da Convenção nº 187 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, a fim de garantir melhoria contínua na segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR1 – Norma Regulamentadora que exige que todas as empresas, independente do tamanho, que contratam por CLT, incluam os fatores de riscos psicossociais no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), chama atenção para o mapeamento de risco, atualização de documentos, criação de ações de controle e motivação de conscientização.
Os riscos psicossociais que as empresas devem considerar são:
- Sobrecarga de trabalho: Excesso de tarefas e ritmo penoso incompatível com o tempo disponível.
-Pressão excessiva por resultados: Metas abusivas, cobranças desproporcionais e exigência constante de alto desempenho.
-Assédio moral e sexual: Comportamentos abusivos, hostilidade, intimidação ou violência no ambiente de trabalho.
-Falta de autonomia: Ausência de controle do funcionário sobre a própria execução das tarefas e rotinas.
-Conflitos e maus relacionamentos: Relacionamentos tensos, brigas, intrigas, falta de cooperação entre colegas ou com a liderança.
-Falta de apoio da liderança: Falta de suporte gerencial, orientações claras ou preparo dos chefes para lidar com as equipes.
-Jornadas exaustivas e horários inadequados: Excesso de horas extras, trabalho noturno e má adaptação aos turnos de trabalho.
-Comunicação deficiente: Canais de comunicação falhos, agressivos, inexistentes ou que geram desinformação e insegurança.
Sendo assim as ações das empresas devem:
-Realizar diagnósticos organizacionais e escuta dos trabalhadores
- Inclusão os dados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e no inventário de riscos ocupacionais.
- Adotar medidas preventivas para evitar novos problemas e corretivas para situações já existentes.
-Através de encontros ou palestras oferecer noções básicas e orientações aos funcionários e líderes sobre a prevenção desses riscos
Quanto a fiscalização que estas empresas devam sofrer
São os Auditores Fiscais do Trabalho, que executam a avaliação de documentos, rotinas de trabalho, jornadas e canais de escuta por meio de inteligência de dados, denúncias ou cruzamento com registros previdenciários. Eles cobrando a adequação técnica, podendo aplicar autos de infração, interdições ou exigências de prazos (como 90 dias) para regularização em caso de falhas graves de prevenção.
O SINAIT, que é o Sindicato nacional dos auditores fiscais do trabalho, esteve atuando junto aos parlamentares, com a OIT, a fim de mediar a inclusão do PDL 720/2024 colocando na pauta da plenária.
O PDL 720/ 2024, ao aprovar o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), estabelece um marco promocional para a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho, promovendo uma cultura de prevenção segura nos países membros da OIT.
Na ordem de tramitação, agora o texto segue promulgação e cria compromisso com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Os países que são signatários a Convenção deverão desenvolver e manter 3 instrumentos:
- Política nacional de segurança e saúde no trabalho.
- Sistema nacional (com legislação, fiscalização e serviços de prevenção).
- Programa nacional, com metas e prazos concretos.
A Convenção 187 da OIT, já citada, deve funcionar como um compromisso contínuo com a prevenção de acidentes e impactos de saúde dos trabalhadores.
Mas claro, estas medidas serão dialogadas com organizações de trabalhadores e empregados, devendo ter revisão periódica das políticas e programas adotados, já que o foco principal é a promoção de uma cultura preventiva, assim como a melhoria permanente das condições e dos ambientes de trabalho.
Fonte: SINAIT – Sindicato nacional dos auditores fiscais do trabalho; Senado; JUS Brasil.


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