Saúde Mental – Em maio finaliza o prazo para empresas, que contratam por CLT, se adequarem a NR-1
- Meta Notícias
- 1 de mai.
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A partir de 26 de maio, as empresas deverão ter um plano com equipe jurídica e de segurança do trabalho, para incorporar a nova norma regulatória NR 1, onde a saúde mental é uma obrigação legal. O objetivo é manter atenção ao combate do adoecimento mental no trabalho, e serve para todas as empresas que contratam por CLT, e tem ao menos 1 funcionário.
Estes setores terão agora a responsabilidade de monitorar e captar os riscos psicossociais, implementando medidas preventivas, treinando lideranças e realizando avaliações mentais.
O jurídico deve revisar as políticas internas, fazer adequação de contratos, monitorar o clima para evitar assédio, para ter condições também de defender a empresa em possíveis fiscalizações.
-Será necessário documentar e monitorar:
-Assédio moral
-Sobrecarga de tarefas e estresse crônico
-Conflitos organizacionais
-Fatores que levam ao esgotamento profissional
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, deve ser incorporado pelas empresas, implementando medidas para diminuir o que possa causar danos a saúde mental dos funcionários, através da identificação e avaliação de perigos e riscos.
Em 2025, foram 546 benefícios concedidos a trabalhadores por incapacidade temporária, devido a transtornos em saúde mental.
O que configura situações que demonstrem que as atividades de trabalho estão prejudicando a saúde mental são sintomas de estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, ausência de pausas e burnout, onde é obrigatório o monitoramento.
Claro que há, pelo Ministério do Trabalho, um período de orientação, mas após segue as fiscalizações punitivas, que podem gerar multas e autuações, a partir de 26 de maio.
É necessário uma adequação documental e prática, para evitar passivos trabalhistas, ainda mais quando se tratar de doenças ocupacionais, relacionadas a saúde mental.
As empresas menores precisam ir priorizando a adequação as novas normas de saúde emocional, o que deve ser feito através de treinamentos internos, campanha sobre uso da tecnologia, espaços de conversa formal de diálogo, locais adequados para pausas e ajustes nos processos para evitar sobrecarga.
A multa aplicada as empresas que descumprirem a orientação do Ministério do Trabalho tem uma variação de aproximadamente R$ 670 a 6,7 mil por infração isolada. Mas pode alcançar valores superiores se for caso grave ou de reincidência, passando de R$ 44 mil, conforme parâmetros da NR-28 e fiscalização do Ministério do Trabalho
Fonte: Justiça do Trabalho.


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