Segurança – Aumento de ataques de cães impulsionam projetos de Lei para segurança das pessoas
- Meta Notícias
- 13 de set.
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Quase todos, os projetos de lei existentes no Estado dão conta da circulação de algumas raças consideradas mais agressivas, e a responsabilidade dos tutores, mas os Municípios podem produzir leis para garantir segurança das pessoas.
Agora em Rio Grande, um projeto de lei traz regras para circulação de cães de grande porte e raças agressivas, como akita, american staffordshire terrier, boxer, buldogue, bull terrier, cane corso, chow chow, doberman, dogo argentino, fila brasileiro, mastim napolitano, pastor alemão, pitbull e rottweiler, por conta do aumento de casos de ataque no município.
Este projeto vai tentar alterar o artigo 98 do Código de Posturas, que hoje diz que cães de guarda não devem sair em via pública sem focinheira, guia e identificação do tutor.
Há uma Lei federal, de Nº9.605/1998 que trata de sanções penais e administrativa para maus tratos a animais, incluindo casos de negligência ou agressão que resultem em danos.

Entre outras Leis de regulamentação, mas em sua maioria para garantir o bem-estar animal, mas nenhuma de forma específica trata da responsabilidade do tutor caso o cão agrida ou cause lesão e até o óbito de pessoas ou outros animais.
Em fevereiro deste ano, no Programa Ver Mais, da NDTV Record, a vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais, Laís Camila da Fonseca falou sobre a responsabilidade dos tutores de cães e demais animais domésticos.
No documento formulado com orientações, consta:
-O tutor pode responder civil, criminalmente e administrativamente por danos causados pelo animal em terceiros, com a responsabilidade de ressarcimento material e moral as vítimas.
No Código Civil Brasileiro, no artigo 936, está estabelecido que o tutor deve indenizar os danos causados, salvo se comprovar que a culpa foi exclusiva da vítima ou por força maior.
A negligência na guarda do animal, mesmo em caso de fuga, pode resultar em ações de indenização, cujos valores podem variar entre R$ 3.000 e R$ 20.000, dependendo da gravidade do ocorrido.
Dentro da esfera criminal, a responsabilidade do tutor é sobre:
-Lesão corporal (Art. 129 do Código Penal – pena de 3 meses a 1 ano de detenção);
-Homicídio Culposo (Art. 121, § 3º do Código Penal – pena de 1 a 3 anos de detenção);
-Omissão de cautela na guarda ou condução de animais (Art. 31 das Contravenções Penais – pena de prisão simples de 10 dias a 2 meses, ou multa).
E na cidade de Blumenau, por exemplo, as multas variam de R$ 100 a R$ 380, podendo dobrar em caso de reincidência.
Fonte: OAB RS, OAB de Blumenau




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