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Segurança Infantil – Menores de 16 anos só podem acessar redes sociais, se vinculadas ao responsável legal

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Entrou em vigor a Lei Felca – nº15.211/2025, que muda de forma história as regras para utilização de redes sociais no país, por menores de 16 anos.


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A chamada “ECA Digital”, tem como objetivo a proteção de crianças e adolescentes contra o que chamam “adultização precoce”, garantindo maior segurança no ambiente digital.

E obriga as plataformas a ter disponível ferramentas de controle parental, ou seja, para que os pais e responsáveis possam acompanhar o conteúdo e tempo de uso dos filhos.

 

O dever legal de supervisão é dos pais. Mas as penalidades principais serão aplicadas às empresas de tecnologia.

 

Mas os responsáveis precisam ficar atentos, pois caso um menor sofra danos graves como assédio, exposição indevida ou abuso, e se comprove a falta de acompanhamento, os pais serão acionados judicialmente e responder civilmente pelos prejuízos.


Conheça as principais medidas da Lei:

-Obrigatoriedade da vinculação da conta a um responsável;

-Fim da autodeclaração de idade, exigindo checagem real;

-Dever de supervisão ativa dos pais, que passam a responder em situações de negligência.


A orientação dada por especialistas aos pais e responsáveis e de que não esperem algo ocorrer, ativem agora as ferramentas de controle parental, converse sobre segurança digital e acompanhe de perto o que os filhos acessam nas redes.


Fonte: JusBrasil


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