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Segurança – Nova Lei sancionada aumenta as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis

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Outro episódio de tentativa de abuso de vulnerável, levou a prisão um homem, em Butiá, que vem num crescente destes casos, nos últimos meses. E a Lei n°15.280/2025, sancionada nesta segunda-feira (8), pelo Presidente da república, promove revisão no sistema de proteção contra crimes sexuais no Brasil.


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Em caso de estupro de vulnerável, a punição sobe para entre 10 e 40 anos de reclusão, com multa, que vai depender das circunstâncias e agravantes. E o descumprimento de medidas protetivas, será punido com reclusão entre 2 a 5 anos.


E quanto a medida protetiva de urgência, a outra novidade é que as ações devem ser imediatas, como afastamento do agressor, suspensão de porte de arma, restrição de contato e uso compulsório de monitoramento eletrônico, com dispositivo de alerta oferecido a vítima.


E as medidas protetivas, não serão apenas para as vítimas de crimes sexuais, mas qualquer pessoa em vulnerabilidade como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou incapazes, mesmo quando o crime investigado seja outro.


Os condenados por feminicídio ou crimes sexuais, serão obrigatoriamente monitorados eletronicamente, cada vez que saírem do estabelecimento pena.


Fonte: Agência Brasil, Congresso em foco.

 

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