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Tarifa Social de Energia – Saiba quem são os beneficiários da tarifa gratuita de energia, para consumo até 80kWh mensais

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A partir de 5 de julho, começa a valer a Nova Tarifa Social de Energia que garante gratuidade para consumo até 80 kwh mensais.


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Com a regulamentação da nova Tarifa Social, pela Aneel (Medida Provisória nº 1.300/2025) passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.


Determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.


Para quem usa 80 kWh, ou menos, por mês a fatura poderá cobrar apenas custos não associados a energia consumida, como ICMS e a contribuição de iluminação pública, que são determinadas pelo estado ou município, conforme suas legislações.


Tem o direito:

-Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

-Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

-Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.


Não é necessário solicitar o desconto, pois a Tarifa Social é concedida de forma automática, basta que o responsável pela conta (nome da fatura) esteja sendo beneficiado pelos programas do governo, descritos acima.

Esta Medida Provisória, será convertida em Lei após a sua tramitação no Congresso Nacional, mas a Tarifa Social de Energia Elétrica tem vigência a partir de 5 de julho.


Fonte: Agência Gov.

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