Utilidade Pública – Poder Público de Butiá foi intimado sobre irregularidades no Processo Seletivo
- Meta Notícias
- 10 de nov.
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A redação do Meta foi procurada pelo advogado Dr. Fernando Silveira, que representa as pessoas que comunicaram que foram prejudicadas em um processo seletivo no Município, para Agente Municipal de Saúde, a fim de informar a determinação da Promotora de Justiça, Laura Mendes, neste domingo (9).
A Promotora de Justiça determinou que seja realizada “a suspensão imediata do certame e aberto processo administrativo interno para apuração. Se forem confirmadas as irregularidades a Prefeitura Municipal deverá anular o processo seletivo”. O prazo concedido pelo Ministério Público é de 48 horas, para que a prefeitura se informe e acate as orientações.
As irregularidades no processo seletivo, já mencionadas, foram comentadas logo após a prova por muitas pessoas da comunidade, e chegou a ser motivo de pronunciamento de vereadores em sessão da câmara, em Butiá.
Como de praxe, oferecemos espaço para uma declaração (uso do contraditório) ao Secretário Municipal de Saúde, Ederson Pizzio, que nos informou que a comissão organizadora é quem deveria ser procurada e passou dois contatos a redação.
Contatamos dois representantes, Sr. Éverton Vieira e Sr. Adão Cleiton, que fazem parte da comissão organizadora. O Sr. Éverton declarou que estavam aguardando o documento oficial, que ainda não haviam recebido.
Sendo assim o espaço para uma declaração posterior a matéria segue aberto a comissão organizadora, ou ao executivo municipal.
Em conversa com o advogado, ele deixou claro o objetivo ao procurar o grupo de comunicação com a notícia.
- Nosso intuito é de esclarecimento dessa situação e divulgação pois muitas pessoas da comunidade serão afetadas com o resultado dessa denúncia, seja procedente ou não.
Para que não haja enganos ou prejuízos de interpretação diante do caso, vamos colocar na íntegra o texto enviado pelo advogado das partes.
Prezados,
Nós, do escritório Silveira, Poletto & Policena – Advocacia, representamos um grupo de nove agentes comunitárias de saúde do Município de Butiá, que denunciaram diversas irregularidades ocorridas no processo seletivo público nº 001/2025, promovido pela administração municipal para contratação de novos agentes de saúde.
Em razão das evidências apresentadas, instauramos um procedimento investigatório junto ao Ministério Público, e, neste domingo (09/11), a Promotora de Justiça Laura Mendes determinou a intimação do Poder Público Municipal para que promova a suspensão imediata do certame e proceda com a abertura de um processo administrativo interno para apuração das irregularidades apresentadas. Confirmando-se as irregularidades, deve a Prefeitura anular o processo seletivo.
Entre as principais denúncias estão a falta de licitação para a contratação da empresa responsável pelo certame, que, inclusive, já foi envolvida em casos de fraude junto a outros municípios, a inclusão de pessoas que sequer realizaram a prova escrita na lista de aprovados e o descumprimento de diversas outras regras do edital.
Na comunicação expedida, o Ministério Público concedeu à Prefeitura o prazo de 48 horas para informar se acatará as orientações. O órgão também alertou que, caso não haja cumprimento, será proposta uma ação judicial para apurar os fatos e, se confirmadas as irregularidades, buscar a anulação do processo seletivo e a realização de um novo certame, desta vez com observância dos critérios legais e transparência exigida pela legislação.
Além disso, as servidoras representadas foram informadas de que serão desligadas da FUMSA (Fundação Pública Municipal de Saúde) assim que o processo seletivo for concluído, sem o pagamento de verbas trabalhistas ou indenizatórias. Ressalte-se que não há depósitos de FGTS, e o Município alega falta de recursos para quitar tais valores, situação que agrava ainda mais o prejuízo às trabalhadoras.
Colocamo-nos à disposição para fornecer documentos, cópias da intimação e demais informações que possam contribuir para o esclarecimento público dos fatos.
At.te,
Dr. Fernando da Silveira - OAB/RS 122.243
Dra. Fernanda Manuela Goebel - OAB/RS 133.004
Dra. Lucimara Pires - OAB/RS 98532
Temos em mãos a recomendação publicada ontem 09/11 para o Poder Público.
Fonte: Dr. Fernando Silveira (Silveira, Poletto & Policena – Advocacia).




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